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A Isenção que Sobreviveu: CRIs e CRAs Após a Reforma do IR

Resumo executivo
  • MP 1.303 caducouem 08/10/2025 (251 a 193 votos). Isenções de CRI, CRA, LCI, LCA, debêntures incentivadas e FIIs preservadas.
  • Reforma do IR(sancionada nov/2025) também manteve isenções. Foco: isenção até R$ 5 mil e mínimo 10% para alta renda.
  • Gap fiscal de R$ 30-46 bipressiona governo a buscar alternativas — nova tentativa de tributação é questão de tempo, não de “se”.
  • Para securitizadoras:incorporar cenários de tributação parcial (5-7,5%) nos modelos de precificação é prudente, mesmo em ano eleitoral.

Por 58 votos de diferença, R$ 21 bilhões em arrecadação projetada morreram à meia-noite de 8 de outubro de 2025. A Câmara votou 251 a 193 pela retirada de pauta da MP 1.303 — a medida que propunha o fim da isenção fiscal sobre CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas, FIIs e Fiagros. Sem conversão em lei, os instrumentos que sustentam o funding privado do mercado de capitais brasileiro entraram em 2026 intactos.

Em novembro, a Reforma do Imposto de Renda foi sancionada como projeto separado — focado na isenção até R$ 5 mil e no imposto mínimo de 10% para rendas acima de R$ 600 mil/ano. Mais uma vez, as isenções sobre renda fixa foram preservadas.

O mercado de securitização saiu fortalecido. Mas o governo acumulou um gap fiscal estimado entre R$ 30 bilhões e R$ 46 bilhões em dois anos com a derrota. Essa pressão não desapareceu — mudou de veículo legislativo.

O que a MP 1.303 tentou fazer — e por que falhou

A MP 1.303 foi publicada em 11 de junho de 2025 como parte de um pacote de compensação fiscal após a revisão das alíquotas de IOF. O texto original unificava a tributação sobre aplicações financeiras em 17,5%, eliminando a tabela regressiva do IR e revogando isenções sobre todos os instrumentos de renda fixa — incluindo CRIs, CRAs, LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e FIIs.

A reação do mercado foi imediata. No mercado secundário, emissores aceleraram ofertas para garantir emissões sob o regime de isenção vigente. A ANBIMA reportou que debêntures incentivadas movimentaram R$ 178 bilhões em 2025 — recorde histórico, com alta de 27% sobre 2024 — em grande parte impulsionadas pela corrida por papel isento antes de uma eventual tributação.

No Congresso, o relator Carlos Zarattini (PT-SP) desidratou progressivamente o texto. A proposta original de 5% sobre CRIs e CRAs foi revertida; LCIs e LCAs oscilaram entre 7,5% e isenção total conforme as negociações avançavam. Em 7 de outubro, a Comissão Mista aprovou a versão final por 13 a 12 — um placar que já sinalizava a fragilidade política da medida. No dia seguinte, a oposição conseguiu 251 votos para retirar a MP da pauta, contra 193 do governo. À meia-noite, a MP expirou.

Cronologia legislativa

Jun/2025:Publicação da MP 1.303 (tributação de 17,5% unificada).Jul-Set/2025:Desidratação progressiva na Comissão Mista.07/Out/2025:Comissão aprova por 13-12.08/Out/2025:Câmara vota 251-193 pela retirada; MP caduca à meia-noite.Nov/2025:Reforma do IR sancionada — mantém todas as isenções.Jan/2026:Novo regime do IR em vigor (isenção até R$5 mil, mínimo 10% para alta renda).

O que isso significa para o crédito estruturado

A preservação das isenções tem três implicações práticas.

A demanda por títulos isentos permanece estruturalmente elevada.O benefício tributário de aproximadamente 300 bps sobre títulos equivalentes tributados continua vigente. Para o investidor pessoa física, CRIs e CRAs seguem como os instrumentos de renda fixa com melhor relação risco-retorno líquido no mercado — o que sustenta a demanda que, por sua vez, mantém osspreads comprimidos que analisamos anteriormente.

Securitizadoras ganham vantagem competitiva relativa.Se a tributação tivesse passado, LCIs/LCAs, debêntures incentivadas e CRIs/CRAs perderiam parte da diferenciação frente a CDBs e títulos públicos. Com a manutenção da isenção, o mercado de securitização preserva seu principal atrativo para o investidor final — e, consequentemente, o acesso a funding barato para emissores de CRIs e CRAs.

O risco regulatório não desapareceu — mudou de forma.O governo perdeu R$ 21 bilhões em arrecadação projetada para 2026 com a caducidade da MP.

O risco mudou de forma, não desapareceu

A IFI do Senado alerta que a meta fiscal de 2026 (superávit de 0,25% do PIB, ou R$ 34,3 bilhões) depende de receitas que ainda não têm base legal. As alternativas em discussão: aumento de IOF por decreto, elevação de CSLL para fintechs, corte de renúncias fiscais — e, inevitavelmente, nova tentativa de tributar rendimentos de investimentos, possivelmente via PL ordinário em vez de MP.

O que observar nos próximos meses

O primeiro vetor é aexecução orçamentária do primeiro semestre de 2026. Se a arrecadação ficar abaixo da projeção (cenário provável com o choque do petróleoelevando custose asincertezas no crédito privadofreando a atividade), a pressão por novas receitas se intensifica no segundo semestre — exatamente quando o calendário eleitoral de 2026 começa a influenciar o Congresso.

O segundo é aagenda regulatória da CVM. Independentemente da tributação, a CVM avança com revisões nos anexos da Resolução 175 e na regulação de crowdfunding. O Regime FÁCIL, vigente desde março de 2026, pode ampliar a base de emissores no mercado de capitais. Essas mudanças regulatórias afetam a estrutura do mercado de securitização mesmo sem alteração tributária.

O terceiro vetor é ocomportamento do mercado secundário. A corrida por emissões isentas em 2025 (R$ 178 bilhões em debêntures incentivadas) gerou um estoque massivo de papéis com isenção garantida (grandfathered). Se uma nova proposta de tributação surgir, a diferenciação entre estoque isento e novas emissões tributadas criaria um mercado de dois tiers — com implicações para a precificação, a liquidez e a marcação a mercado de carteiras expostas a ambos os segmentos.

Atenção para a segunda metade de 2026

O período entre julho e outubro de 2026 concentra os maiores riscos regulatórios: revisão da meta fiscal no meio do ano, pressão eleitoral no Congresso, e possível envio de um novo PL de tributação de investimentos. Gestores e securitizadoras com exposição relevante a títulos isentos devem incorporar cenários de tributação parcial (5-7,5%) nos modelos de precificação — mesmo que a probabilidade de aprovação em ano eleitoral seja baixa.

Considerações finais

O mercado de crédito estruturado saiu da batalha tributária de 2025 fortalecido: as isenções estão preservadas, o volume de emissões bateu recorde, e a demanda institucional por CRIs e CRAs permanece robusta. Mas a pressão fiscal que motivou a MP 1.303 não se dissipou — e a capacidade de simular cenários de tributação, monitorar sinais legislativos eajustar a precificação de carteirasem tempo real será o diferencial entre gestores que antecipam a próxima rodada e os que reagem a ela. Veja como estruturargovernança operacional de securitizaçãoem produção.

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